Daniel Jorge
A poesia faz a gente ver a vida de forma diferente, mesmo enfrentando tudo e todos.
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Minha saudosa mãe dizia que "não vi e não sei" cabe em todo lugar. Este ensinamento, no que pese o seu caráter verdadeiro, pressupõe uma indiferença ou no mínimo a conivência com o que foi visto e o que foi dito. Recordando estas palavras in memória, confrontando-as com as inquietações que reviram a minha consciência cristã tomei a decisão de descrever, ao menos em parte, o que tenho visto acontecer nos últimos meses com as instituições religiosas, especialmente, com a Igreja Católica.
 
Antes de surgir alguma especulação a respeito do que vou apresentar, quero deixar claro que não falo em nome de grupo, nem de movimento ou coletivo, muito menos de pastoral, embora tenha uma participação ativa nas atividades pastorais. Também não falo em nome da Igreja Católica enquanto instituição religiosa, pois esta tem os seus pastores que foram legitimamente escolhidos por Deus. A estes pastores cabe o dever de falar ou de calar nos assuntos que dizem respeito à Santa Igreja. Portanto, a análise que me proponho fazer, embora esteja relacionada de forma específica com a Igreja Católica, é fruto de uma paciente observação dos acontecimentos registrados por ocasião do que tem sido chamado de “enfrentamento do Coronavírus”.
 
Ao que parece, o senhor prefeito José Walmir de Lima (PT), na ânsia de deixar sua marca como gestor, insiste em nome da pandemia em desconsiderar a liberdade e a fé dos seus munícipes. A liberdade, quando privada por força da lei em menor ou maior grau e a fé quando relativizada. Se não bastasse o cerceamento autorizado das liberdades individuais, o senhor prefeito ainda se acha no direito de interferir por meio de Decreto nas atividades de competência irrenunciável das instituições religiosas. Não tenho absolutamente nada contra a pessoa do senhor prefeito José Walmir, no entanto, é impossível ignorar suas decisões a respeito do assunto em questão. Para não ser acusado de estar ofendendo a honra e muito menos de estar propagando Fake News vamos aos fatos.
 
DECRETO 38/2020
 
Em Decreto publicado no dia 18 de março de 2020, com a possível “intenção” de oferecer medidas preventivas específicas sobre o Vírus Chinês, a Prefeitura de Picos através do senhor prefeito José Walmir expõe com muita clareza como enxerga a relação entre poder e sociedade. O Decreto 38/2020, fruto de uma reunião da cúpula governista municipal, logo no Art. 9, apresenta uma recomendação, - é isso mesmo, você não leu errado – uma recomendação aos restaurantes, bares e lanchonetes que mantenham as mesas com um metro e meio de distância e que tenha álcool em gel. Uma recomendação equivale a uma sugestão de como proceder em determinado contexto. Neste caso específico com relação ao que tem sido chamado de “enfrentamento do Coronavírus na cidade de Picos”.
 
Um pouco mais adiante, no Art. 16, a situação muda completamente. Já não se trata de uma recomendação, mas de uma determinação. Assim, o senhor prefeito determina que fiquem suspensas pelo prazo de 15 dias, às atividades coletivas ou eventos culturais, artísticos, religiosos e shows. E ainda, especifica: locais fechados e públicos, determinando a quantidade de pessoas. Veja, os acontecimentos posteriores mostraram que do ponto de vista objetivo, olhando apenas o quadro social, ainda não existiam motivos para a aplicação brusca de tais medidas. Muito menos para impor uma determinação, de forma particular as instituições religiosas. Aqui é possível notar uma outra questão embutida nesse pacote de decisões, que trata de uma inversão de valores. No primeiro caso, se referindo aos restaurantes, bares e lanchonetes, foi apresentada uma “recomendação”, já no segundo caso de forma fria e calculista é apresentada uma “determinação”. E é feito isso com um agravante. O Decreto simplesmente equipara eventos culturais, artísticos e shows com a atividade religiosa. Uma relativização explícita das atividades cristãs.  Por acaso, a Santa Missa ou mesmo um Culto Protestante são equivalentes em alguma medida a eventos culturais? Certamente não! 
 
Esta é a inevitável conclusão que toda pessoa, com o mínimo de atenção, consegue chegar ao analisar este Decreto e os fatos que se sucederam nos dias seguintes. Na ocasião, ainda fiz um comentário sobre o assunto, destacando que o poder público não pode de forma alguma interferir nas ações de instituições religiosas, pois estas possuem pastores que foram escolhidos para guiarem o povo de Deus. Com tão elevada missão, estes pastores possuem, certamente, a prudência necessária para tomarem a melhor decisão em favor dos fiéis. E o senhor prefeito sabe muito bem disso. Ele não é ignorante no assunto. Até que prove o contrário, ele sabe muito bem o que está fazendo. Não quero com isso criar especulações, pois se procedesse assim, estaria sendo leviano. No entanto, devo registrar ainda, que apesar deste conteúdo questionável do Decreto, as autoridades religiosas, tanto Católica, como Protestante, até onde sei, não emitiram nenhuma manifestação pública contrária a determinação do senhor prefeito de Picos. Neste sentido, como diz o ditado popular: “quem cala consente”.
 
DECRETO 68/2020
 
Do alto de sua cátedra, no dia 26 de maio de 2020, o senhor prefeito José Walmir, emitiu um Decreto, - depois de uma sucessão de Decretos emitidos desde o dia 18 de março até a presente data – onde “determina” a “retomada gradual das atividades religiosas presenciais a partir do dia 15 de junho”. O Decreto 68/2020, apresenta no Art. 1º, uma série de restrições para a retomada das atividades religiosas. Entre elas destacam-se: a) - horário de funcionamento das 08:00h às 12:00h e das 17:00às 20:00h para as celebrações religiosas diárias, abertas ou não ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de (uma hora) entre as celebrações; b) - realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa; c) - respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de (um metro e meio) entre uma pessoa e outra; d) - oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%; e) – obrigatoriedade da utilização de máscaras pelos frequentadores das celebrações religiosas; enfim, segue a lista que possui ainda mais quatro restrições.
 
Em seguida, no Art. 2º do Decreto, finalmente, aparece à palavra “recomendação”, destacando-se as seguintes: a) - a diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, devendo se manter, no mínimo, (uma) porta ou (uma) janela aberta, visando à circulação do ar no local; b) - antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços e outras formas de contato físico; c) - sempre que possível, realizar a transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis; d) – a celebração de missas e cultos com horários pré-estabelecidos para grupos a fim de evitar aglomerações; e) - evitar na medida do possível a presença nas celebrações religiosas de fiéis que se enquadrem nos grupos de risco ao novo Coronavírus (COVID-19); f) – orientar que os fiéis que apresentarem sintomas gripais (febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça) a permanecer em isolamento domiciliar; g) – antes e depois da distribuição da Eucaristia, os Presbíteros, Diáconos e Ministros devem higienizar as mãos com álcool em gel ou álcool 70º. Estão aí de forma didática as medidas adotadas pela “nova autoridade” em assuntos relacionados às atividades religiosas em Picos.
 
Para completar, o mesmo Decreto no Art. 4º faz uma recomendação “catequética” ressaltando que a “população realize seus atos religiosos, preferencialmente, em seus lares e residências, de forma individual ou em família”. Este artigo 4º é emblemático, pois levanta um questionamento pertinente. - A quem as pessoas devem escutar no que diz respeito às atividades religiosas: A suas consciências? Aos pastores? A determinação do Artigo 1º? Ou, a recomendação feita pelo autor do Artigo 4º?   O que você acha? Enquanto é aguardada uma resposta objetiva por parte dos envolvidos devo registrar a ausência, pelo menos do meu conhecimento, de qualquer manifestação pública oposta, mesmo que em parte, ao presente Decreto. Pelo jeito, o precedente aberto no decreto anterior, junto ao consentimento geral dos cristãos de Picos, ofereceu a segurança necessária para a publicação deste segundo decreto, ressaltando uma maior ousadia, com ênfase nas palavras chaves “determinação” e “recomendação”. Esta dupla ação, certamente, anestesia o “imaginário coletivo” tornando as pessoas inertes diante dos acontecimentos. Mesmo que estes acontecimentos interfiram sorrateiramente a médio e longo prazo em suas manifestações de fé.
 
LEI 3032/2020
 
Talvez, “insatisfeito” com o resultado dos decretos anteriores ou para seguir a “onda protocolar” instauradas nas ações públicas municipais, o senhor prefeito José Walmir, usando do poder que lhe foi concedido pelos picoenses, respaldado pela Câmara Municipal de Vereadores sancionou na sexta – feira, dia 29 de maio, “a Lei Nº 3032/2020, que autoriza a antecipação dos “feriados municipais” do dia 15 de agosto e do dia 04 de outubro”. São dois feriados religiosos, que possuem um significado singular na cidade de Picos. Trata-se dos feriados relacionados à festa de Nossa Senhora dos Remédios, padroeira da Diocese de Picos e a festa de São Francisco de Assis, padroeiro do Bairro Junco. Assim, o feriado da festa de Nossa Senhora dos Remédios, a ser celebrada no dia 15 de agosto, foi, segundo a Lei municipal, antecipado para quinta – feira, dia 04 de junho. E o feriado da festa de São Francisco de Assis, a ser celebrada em 04 de outubro, foi, segundo a Lei municipal, antecipado para sexta – feira, dia 05 de junho. Curiosamente, o dia 15 de agosto será num sábado e o dia 04 de outubro será num domingo. Sinceramente, a quem interessa a antecipação desses feriados, tendo em vista o fato de que pelo menos 90% do comercio local estava fechado por força da lei? A Lei sancionada pelo prefeito justifica que “as decisões foram tomadas tendo como base a atual situação emergencial de saúde pública, decorrente do Coronavírus”.
 
Se você observar, a lei em questão apresenta uma segunda narrativa para amenizar o impacto na percepção popular. O Art. 2º afirma que “caso as 'Igrejas' decidam manter as celebrações referentes aos feriados, será antecipada as feiras-livres”, do dia 15 para o dia 14 de agosto e do dia 04 para o dia 03 de outubro. Esta duplicidade nas decisões municipais soa no mínimo estranha. Como disse anteriormente, não quero tecer especulações, mas, acredito que não existe excesso em considerá-las estranhas. Alguém pode até dizer que estou tentado a fazer tempestade em um copo d’água, mas não é para isso que os fatos apontam. Pode ter quem diga que estou criando picuinhas entre instituições religiosas e o estado, a este direi que estou apenas narrando os fatos conforme os acontecimentos.  Outros podem amenizar e dizerem, isto é teoria da conspiração, a estes eu digo, observem as decisões tomadas e as consequências que elas irão produzindo com o passar do tempo.
 
Existe uma terceira questão em torno dessa Lei, que desperta ao menos curiosidade. Se você fizer uma pesquisa rápida na internet vai encontrar que o prefeito de São Paulo determinou a antecipação de feriados; que a Câmara de Vereadores de Fortaleza – capital cearense, aprovou uma lei antecipando feriados; que a prefeitura de Teresina, capital piauiense, também aprovou a antecipação de feriados. Detalhe: todos possuem uma relação direta com datas religiosas e evocam a pandemia como causa. Será uma ação orquestrada com alguma finalidade duvidosa alheia a compreensão da massa? Só o tempo irá responder com precisão a esta e tantas outras questões que povoam o imaginário das pessoas que dedicam um pouco mais de atenção aos acontecimentos dos nossos dias.
 
Por enquanto, o máximo que se pode fazer - considerando uma possível conexão entre os eventos apontados - são suposições. E estas suposições possuem fundamento nos fatos apresentados pelos próprios órgãos de saúde. Qualquer pessoa que tenha vindo ao menos uma vez nos últimos 45 dias no centro de Picos consegue perceber que, embora os comércios estejam fechados, a cidade segue bastante movimentada. E mesmo assim, os números apresentados pelo Boletim da Prefeitura de Picos, estão longe de demonstrar uma situação objetiva de emergência na saúde pública municipal em decorrência do coronavírus como consta na Lei sancionada. Os números do Boletim divulgados na terça – feira, dia 02 de junho, indica que existem no Município 216 casos diagnosticados, 81 casos recuperados e 04 óbitos com causas atribuídas ao vírus chinês.
 
Tal resultado tem sido possível pela capacidade de as pessoas seguirem rigorosamente as recomendações sanitárias? Será a influência do clima do semiárido piauiense? Ou será uma resposta da imunidade biológica? Não se sabe ao certo o motivo exato. O que é sabido de todos e por todos, é que apesar dos números apresentados, às autoridades insistem em manter as pessoas em um estado de tensão privando-as, por vezes, de suas liberdades e responsabilidades individuais. Com isso, não quero dizer que seja reduzido em nada os cuidados individuais e coletivos para evitar a transmissão do vírus. Apenas registro, ao menos por enquanto, que o monstro tem se mostrado menor do que tem sido pintado pelas crônicas midiáticas da imprensa e dos governos estaduais e municipais.
 
INTERVENÇÃO DO MP-PI
 
Para corroborar, mesmo que indiretamente, e acredito, sem nenhuma intenção prévia, com o que o senhor prefeito de Picos José Walmir vinha fazendo, “o Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou com uma ação civil pública para que sejam anulados atos da Prefeitura Municipal de Picos sobre a retomada de atividades comerciais e religiosas na cidade”. A intervenção do Ministério Público foi acolhida e a “justiça determinou o fechamento do comércio e suspensão das atividades religiosas presenciais em Picos”. Por meio do Decreto 82/2020, de 28 de junho, o prefeito de Picos, José Walmir voltou atrás e suspendeu as atividades comerciais e religiosas. Desta forma, seguindo a determinação judicial foi anulado o Decreto Municipal 68/2020 e os artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto Municipal 67/2020. Esta é, sem dúvida, uma daquelas decisões que ao invés de constranger a personalidade, termina se apresentando como uma resposta ideal num cenário que não podia se fazer nada sem transgredir os limites aceitáveis do “poder” conferido a autoridade municipal, tendo em vista o fato que este poder depende do voto e o poder judiciário não. Em todo caso, fica evidente a interferência do Estado nas atividades religiosas.

GOVERNO DO PIAUÍ
 
Para apaziguar, em certa medida, essa escalada de interferência, sem, no entanto, deixar de interferir, o governador Wellington Dias (PT), em pessoa, promoveu um encontro por meio de videoconferência com representantes da Igreja Católica no Piauí para discutir, segundo a mídia estadual “os parâmetros para elaboração do protocolo exigido para retomada das atividades religiosas”. Na ocasião, diz a matéria “o governador ressaltou que, no momento, não há previsão para liberação de missas e cultos, por parte do governo estadual”. No Decreto 19.085, de 01 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial, onde “aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais”, indica no item 4.10 do Decreto, que a partir do dia 27 de julho de 2020 podem ser retomadas as atividades religiosas. Na ocasião, pairava no ar a seguinte dúvida: - se as autoridades religiosas do Piauí iriam realmente acolher a autorização do governo.
 
Aqui neste ponto, cria-se um outro dilema, pois em muitas ocasiões se ouviu dizer por parte das autoridades religiosas que iam seguir “as recomendações dos órgãos de saúde”, prefiguradas no poder atribuído ao Estado. Acontece que esta autorização veio em um momento que, diferentemente dos momentos anteriores, exige muito mais atenção e prudência por parte daqueles que possui o poder de decisão. Para ilustrar o quadro atual, vamos aos números relacionados ao Coronavírus, divulgados pelo Governo do Piauí na sexta-feira, dia 10 de julho. Segundo o Boletim existem 32.465 casos confirmados no Estado, sendo que entre estes existem 875 internados, 538 pessoas em leitos clínicos, 314 em UTIs, 23 em leitos de estabilização, 1.395 pessoas com altas médicas e 914 pessoas que vieram a óbito tendo o vírus como consequência.  
 
Após cinco meses e doze dias, os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, apresenta uma ideia clara da evolução do vírus Chinês. Segundo Boletim publicado na terça – feira, dia 22 de dezembro, o Piauí tinha atingido a marca de 139.168 casos confirmados. Desses, 429 estão internados, 267 seguem em leitos clínicos, 154 em leitos de UTIs e 8 em leitos de estabilização. Ainda de acordo com o Boletim, 7.272 pessoas receberam alta médica e 2.788 vieram a óbito.
 
Por outro lado, também podemos ilustrar a realidade local, recordando que nos três primeiros meses se contava nos dedos os casos diagnosticados por coronavírus em Picos, e, as autoridades públicas diziam estar em estado de calamidade, tanto local como a nível estadual. Em Picos, por exemplo, o Boletim de sexta – feira, dia 10 de julho, informava que existiam 910 casos confirmados, 265 casos recuperados e 17 casos em que as pessoas vieram a óbito. Pode parecer muito, mais é o resultado de pelo menos quatro meses de circulação da COVID – 19 em Picos.
 
Passados os mesmos cinco meses e doze dias, presenciamos um cenário muito mais preocupante, se considerarmos o aumento no número de casos. Agora, os casos diagnosticados ultrapassam a casa das centenas, embora, pela graça de Deus, os casos de óbitos, naturalmente indesejados, permaneçam em números aceitáveis. O Boletim divulgado na terça – feira, dia 22 de dezembro informa que existem no município de Picos 4.805 casos confirmados, desses, 4.621 estão recuperados e 96 pessoas vieram a óbito.
 
O que prevíamos em artigos anteriores – (de que as autoridades públicas não sabem ao certo o que fazer com o vírus Chinês, agindo por vezes no impulso, por vezes com base no interesse político partidário, e, por vezes, colocando o povo que diziam defender com o “fique em casa”, entregue à própria sorte) – parece estar se materializando e as consequências, certamente virão com as suas diversas máscaras.  
 
DIOCESE DE PICOS
 
Para manter-me fiel aos acontecimentos, devo registrar que no domingo, dia 31 de maio, no final da Missa na Catedral de Picos, o bispo Diocesano Dom Plínio José Luz da Silva, informou aos fiéis que o prefeito José Walmir havia lhe ligado um dia antes de sancionar a Lei que antecipou os feriados religiosos. Na ocasião, de acordo com Dom Plínio, o prefeito argumentou que havendo o interesse da Igreja em manter as festas em suas respectivas datas o município se comprometia em antecipar as feiras-livres. Assim, segundo Dom Plínio a Lei Municipal não altera em nada o calendário festivo da Igreja, que mantém, mesmo na incerteza de realizar com a presença de fiéis, as duas festas para os dias 15 de agosto e 04 de outubro respectivamente. Dom Plínio acrescentou ainda na oportunidade que ia manter as celebrações sem a presença dos fiéis até que tenha uma orientação segura por parte das autoridades de saúde.
 
No dia 17 de junho, foi anunciado em matéria publicada no site dp15.com que a Diocese de Picos estava se preparando para o retorno das celebrações litúrgicas com a participação presencial de fiéis. A iniciativa surgiu durante reunião do bispo Dom Plínio José, por meio de videoconferência, com o Clero Diocesano, onde foi analisada as indicações da “Minuta do Protocolo do Governo do Estado do Piauí que propõe orientações para Igreja Católica”. De acordo com a matéria “após os debates, o bispo e o Clero chegaram ao consenso de criar uma comissão para elaborar as orientações diocesanas, tendo como base as sugestões do Governo Estadual e da CNBB”. A matéria informa ainda que “a decisão foi que, a partir da oficialização do Protocolo do Governo com indicação de data para retomadas das atividades nas igrejas, as Celebrações Eucarísticas voltem a ser celebradas com a participação reduzida de fiéis, tanto nas sedes das paróquias e áreas pastorais como também nas comunidades do interior, que deverão seguir as mesmas orientações”.
 
Se não bastassem as incertezas próprias desse período, no dia 25 de junho de 2020, o bispo Diocesano Dom Plínio José, após exames laboratoriais, testou positivo para COVID – 19. A notícia repercutiu imediatamente na imprensa local e estadual, causando um clima de tensão e comoção entre os fiéis, amigos e familiares do prelado. Por recomendação médica, foi encaminhado para a capital Teresina, onde foi submetido a novos exames, para em seguida iniciar o tratamento. Por estar com o quadro clinico estável, os médicos recomendaram o tratamento domiciliar. Por precaução, Dom Plínio José passou a primeira fase do tratamento que durou pouco mais de 10 dias em Teresina. Cumprida essa fase inicial, Dom Plínio retornou à cidade de Picos e aos poucos foi retomando sua rotina de trabalho à frente da Diocese. 
 
No dia 14 de julho, Dom Plínio José, esteve reunido por videoconferência com o Clero da Diocese de Picos, e decidiu, com base no Decreto Nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governo do Piauí, que a celebrações litúrgicas em todas as paróquias e áreas pastorais com a presença de fieis seriam retomadas. No referido Decreto, o Governo do Piauí, autoriza a retomada das atividades religiosas e os protocolos para preservação da saúde pública, orientados pelas autoridades para evitar o contágio pela COVID-19. A autorização passava a valer a partir do dia 27 de julho de 2020. Em matéria publicada no site dp15.com, foi explicado que “para o retorno, várias medidas de segurança deverão ser tomadas, tais como, uso de máscaras, distanciamento, higienização e lotação máxima de 30 % do espaço onde acontecem os atos litúrgicos”.
 
A matéria acrescenta ainda que “o plano da retomada das celebrações litúrgicas com a participação presencial de fiéis está em sintonia com as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19, e acontecerá em um processo gradual, sempre em permanente diálogo dos párocos e vigários paroquiais com as autoridades sanitárias de cada município da Diocese, para sua efetivação de acordo com as condições de cada realidade”. As decisões foram implementadas, seguindo as orientações das autoridades de saúde, em todas as Paróquias e Áreas Pastorais da Diocese de Picos.
 
Devo testemunhar, que o espaço da celebração litúrgica se tornou o local, depois da nossa casa, o mais seguro para ser frequentado. No entanto, ao que pese a decisão em multiplicar o número de celebrações durante a semana, algumas dessas celebrações tinham uma quantidade de fieis muito abaixo daqueles 30% que foram estabelecidos. Por outro lado, as transmissões feitas pelas Redes Sociais, na maioria das Paróquias, nuca alcançavam uma audiência notável. Estou tocando neste ponto, para levantar uma outra questão a ser tratada em um outro momento, que é a ausência voluntária do católico no sacramento da eucaristia, tendo ao que dizem, como justificativa, o medo de contrair a COVID – 19.    
 
PARA REFLETIR
 
O quadro descrito é consequência das ações adotadas no que tem sido chamado de "enfrentamento da COVID - 19". Mais pensemos um pouco: temos visto desde o anúncio da pandemia as inúmeras e merecidas manifestações de reconhecimento aos profissionais de saúde que estão na linha de frente combatendo o vírus Chinês. Estes, é verdade, cuidam da saúde do corpo, e fazem com admirável dedicação, sendo reconhecido pelas autoridades como um serviço de primeira ordem, portanto, essencial.
 
Mas, o que dizer dos médicos que foram escolhidos por Deus para assegurar aos necessitados a saúde da alma? Porque não são reconhecidos e estimulados no exercício de suas atividades? Porque será que as autoridades civis não os reconhecem como serviço essencial, deixando-os a margem como meros espectadores? Estes questionamentos podem produzir respostas diversas, mais é preciso admitir que o zelo sacerdotal tem andado em baixa nesses tempos difíceis pelos quais passamos. Por vezes, a sensação que fica é que o mundo realmente convenceu o espírito cristão de que a saúde do corpo é a única necessária.

Em todo caso, é preciso louvar a dedicação de muitos médicos sacerdotais, que em meio as limitações impostas, têm exercido com maestria a missão que lhe foi confiada, garantindo a saúde da alma de inúmeros infelizes. Estes médicos da alma, dizem, mesmo sem se utilizarem de palavras o que o próprio Cristo disse: "Se alguém quer me seguir, renuncie a si mesmo, tome a sua cruz e me siga. Pois, quem quiser salvar a sua vida, vai perdê-la; mas, quem perde a sua vida por causa de mim e da Boa Notícia, vai salvá-la. Com efeito, que adianta ao homem ganhar o mundo inteiro, se perde a própria vida?", Mc 8,34 - 36.
 
Louvemos pelas autoridades religiosas que têm se resignado diante das decisões e ações que por vezes atentam contra a fé cristã. Louvemos pelas religiosas que cultivam um espírito de doação exemplar. Louvemos pelos leigos e leigas que se lançam no serviço aos irmãos, certos de estarem sendo fiéis cooperadores na construção do Reino de Deus. E rezemos pelas autoridades civis, para que no uso de suas atribuições enxerguem com sinceridade na ação da Igreja Católica o bem necessário e indispensável a existência física e espiritual do ser humano.
 
CONCLUSÃO
 
Estamos às vésperas de um novo ano. E os ventos que sopram indicam incertezas. Muitas das respostas prometidas ao fenômeno Coronavírus, ganham tonalidades diversas. Como consequência, assistimos inertes a Suprema Corte determinar vacinação obrigatória para os brasileiros; Senador propõe prisão de até 8 anos para quem não tomar vacina e farmacêuticas sugerindo que Governo Federal crie um fundo para custear possíveis processos judiciais mediante efeitos colaterais dessas vacinas. Estão aí alguns dos nós a serem desatados em 2021.   
 
Ao lado das diversas questões envolvendo vacina, se encontram os inúmeros decretos espalhados pelo Brasil, em grande parte editados por homens e mulheres que se dizem cristãos católicos, mas que perderam o senso de proporção. Sim, estas autoridades conseguiram abrir precedentes nunca antes imaginado, podendo a médio e longo prazo, produzirem consequências muito mais trágicas ao exercício livre da fé cristã. Pouco se fala disso em nossos dias. E os poucos que falam, na maioria das vezes, são submetidos ao ostracismo nos diversos segmentos sociais.
 
Finalmente, devo dizer, que o senhor prefeito de Picos, José Walmir, estaria exercitando o seu testemunho de fé cristã, se, no uso de suas atribuições como gestor, suspendessem, como último ato antes de encerrar seu mandato, todos os artigos que se referem as atividades religiosas no município. Seria, sem dúvida alguma, um mau a menos.     
 
Daniel Jorge
Enviado por Daniel Jorge em 26/12/2020
Alterado em 24/03/2021
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