Diante das finalidades políticas apontadas pelos ideólogos de gênero, o professor, conferencista e consultor em direito público André L. Costa-Corrêa em artigo publicado no livro Ideologia de Gênero, adverte: “não cabe à sociedade, aos agentes normativos e ao Estado a elaboração de normas jurídicas que promovam distinções ou igualdade em face de ‘gêneros sociais’ porque a Constituição Federal vigente estabelece, de forma basilar, igualdade de direitos, deveres e garantias aos indivíduos em nosso Estado Democrático de Direito” – (Pág. 99). Ele acrescenta ainda que: “toda e qualquer política pública que promova ‘gêneros sociais’ (ou, a ideologia de gênero sob a ótica dos movimentos das minorias sexuais) deve ser reconhecida como inconstitucional porque desvirtuará a distinção promovida pelo legislador constituinte entre ‘gêneros biológicos’ e porque descaracterizará a dignidade humana como fundamento para tratamento igual entre os cidadãos” – (Pág. 101).
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